Da decisão sobre as reclamações cabe recurso nos termos previstos no Regulamento de Exames do IPP.
Artigo 30.º — Recurso
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019
Da decisão sobre as reclamações cabe recurso nos termos previstos no Regulamento de Exames do IPP.
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