O presente regulamento, após a sua homologação pela Presidência e publicação no sítio em linha do ISCAP, entra imediatamente em vigor.
(1) A parcela «0*T», irrelevante no resultado final tem como objetivo sublinhar que o n.º de inscrições do estudante, ao abrigo do estatuto estudante-trabalhador, não é contabilizado, relativamente ao n.º total de inscrições.
(2) A taxa de aprovação, para os efeitos previstos neste número, é calculada dividindo o número de estudantes que obteve aprovação na UC (considerando todas as fases de avaliação até à conclusão da época de recurso ou da época especial, no caso dos estudantes cujo estatuto o permita) pelo número de estudantes que obteve uma classificação numérica na UC (considerando todas as fases de avaliação até à conclusão da época de recurso ou da época especial, no caso dos estudantes cujo estatuto o permita).
311938659