- 1 -Às matrículas e inscrições aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPP, elaborado pelo Presidente do IPP, bem como o disposto no presente regulamento.
- 2 -As inscrições nas unidades curriculares não podem exceder o correspondente a quarenta e dois (42) créditos ECTS por semestre, sem ultrapassar oitenta (80) créditos ECTS por ano letivo, com as seguintes exceções:
- a)Para os estudantes que se matriculam pela primeira vez no 1.º ano no ensino superior o limite é de trinta (30) créditos ECTS por semestre;
- b)Para os estudantes dos cursos de mestrado o limite é de oitenta (80) ECTS por ano letivo, se inscritos em regime de tempo integral, e de quarenta (40) ECTS por ano letivo, se inscritos em regime de tempo parcial. Quando inscritos apenas à UC de Dissertação/Projeto/Estágio, o valor de ECTS desta a considerar, tanto para efeito de contagem de limite de ECTS como para afetação ao regime de tempo parcial, é apenas de metade.
Artigo 4.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019