- 1 -Todas as dúvidas e omissões são resolvidas pela presidente da Escola, de acordo com a legislação geral em vigor.
O Regulamento de Frequência e Avaliação e o Regime de Transição de Ano, Precedências e Prescrições foram aprovados pelos Órgãos competentes de acordo com os Estatutos da ESEnfC, da seguinte forma:
Parte I - O Regulamento de Frequência e Avaliação foi aprovado pelo Conselho Pedagógico em 01/08/2013.
Parte II - O Regime de Transição de Ano, Precedências e Prescrições foi aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em 13/11/2019.
Aprovo e homologo.
6 de dezembro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
312879125
Artigo 3.º — Resolução de dúvidas e conflitos
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020