Torna-se público o Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se aos estudantes que se candidatam a cursos da ESAI ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Estudante Internacional
Condições de acesso
Condições de Ingresso
Critérios de seleção e seriação
Taxa de candidatura e Propinas
Os valores a liquidar pela candidatura, matrícula e propina anual são fixados pela ESAI.
Vagas e prazos
Candidaturas
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Ação Social
Integração Social e Cultural
Cabe à ESAI promover iniciativas destinadas à integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que se revelem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica -se o disposto nos artigos 9.º e 10.º deste regulamento.
Informação
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e o estipulado na lei geral, sendo os casos omissos decididos pelos órgãos competentes da instituição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e vigora por tempo indeterminado.
Aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico de 8 de setembro de 2022.
8 de setembro de 2022. - O Diretor da ESAI, Prof. Doutor Mário Carlos Marques Durão.
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