- 1 -São competências dos dirigentes intermédios de 1.º grau (Diretor de Departamento) nomeadamente:
- a)Assegurar a direção, coordenação e supervisão das unidades orgânicas integradas no departamento, garantindo a execução das políticas e orientações definidas pelos órgãos municipais;
- b)Planear a atividade do departamento, definindo objetivos, prioridades, indicadores e planos de ação, assegurando o alinhamento com a estratégia municipal;
- c)Distribuir tarefas e responsabilidades pelas unidades orgânicas, assegurando a adequada articulação entre serviços e a utilização eficiente dos recursos;
- d)Propor ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com o pelouro respetivo tudo o que seja do interesse do órgão referido;
- e)Emitir, validar e supervisionar a elaboração de pareceres, relatórios, informações, propostas e outros documentos técnicos ou administrativos da área;
- f)Garantir o cumprimento da legislação, regulamentos e normas internas aplicáveis ao funcionamento do departamento e às matérias sob a sua tutela;
- g)Gerir os recursos humanos afetos ao departamento, incluindo:
Orientação e acompanhamento das equipas;
Avaliação de desempenho;
Identificação de necessidades de formação;
Promoção de boas práticas de trabalho;
- h)Gerir os recursos financeiros e materiais atribuídos ao departamento, assegurando:
Elaboração de propostas orçamentais;
Controlo da execução orçamental;
Boa utilização de meios e equipamentos;
- i)Exercer poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador responsável, incluindo a prática de atos administrativos no âmbito das suas competências;
- j)Representar o departamento junto dos órgãos autárquicos, entidades externas, comissões, grupos de trabalho ou reuniões de caráter técnico;
- k)Promover a melhoria contínua, avaliando a eficácia dos procedimentos e implementando medidas de modernização e simplificação administrativa;
- l)Garantir o cumprimento de prazos legais e internos na instrução e decisão dos processos sob responsabilidade do departamento;
- m)Assegurar a articulação com outros departamentos ou serviços municipais, promovendo a cooperação, o fluxo de informação e a coerência das decisões;
- n)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- o)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- p)Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- q)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- r)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- s)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- t)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- u)Assegurar a elaboração dos relatórios de atividade do departamento;
- v)Emitir, através de ordens de serviço, as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
- w)Coordenar as relações entre secções;
- x)Superintender, fiscalizar e inspecionar o funcionamento dos serviços;
- y)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando ao Presidente da Câmara as infrações de que tenha conhecimento;
- z)Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho da respetiva divisão;
- aa)Remeter aos serviços respetivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;
- bb)Executar outras funções que as leis, regulamentos, deliberações ou despachos lhes impuserem.
- 2 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei, podendo delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Artigo 11.º — Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (Diretor de Departamento)
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026