Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da sua atuação política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes para um correto funcionamento dos serviços e uma cabal prossecução das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências e do atendimento aos munícipes;
- d)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
- g)Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
- h)Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
- i)Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- j)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e por outras comissões que sejam legalmente constituídas;
- k)Exercer as demais funções e ou poderes funcionais que lhe forem cometidos por lei ou por despacho do Presidente da Câmara.