Aos Serviços de Administrativos compete:
- a)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
- b)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
- c)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;
- d)Assegurar sempre que solicitada todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade da Divisão e dos serviços que o compõem;
- e)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- f)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- g)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- h)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- i)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- j)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- k)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de obras públicas;
- l)Elaborar e organizar processos de empreitadas e obter o visto do Tribunal de Contas, quando necessário;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.