- 1 -O Departamento de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de departamento), compreende duas unidades orgânicas flexíveis e dez subunidades orgânicas, secções ou serviços, competindo-lhe, para além das atribuições genéricas, o seguinte:
- a)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
- b)Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relacionadas com as obras públicas promovidas pelo Município, desde a conceção à sua execução;
- c)Superintender e coordenar as atividades das unidades e subunidades orgânicas, propondo a definição de linhas programáticas inerentes à sua atividade e definir as prioridades da sua atuação;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
- 2 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade Orgânica de Urbanismo e Ambiente;
- b)Unidade Orgânica de Obras Públicas e Planeamento.
- 3 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas, compreende também a seguinte secção:
- a)Secção Técnica de Obras.
Artigo 34.º — Departamento de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Alterações Climáticas
Vigente desde: 16/01/2026
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