Na persecução das suas atribuições legais, o Município de Torre de Moncorvo organiza os seus serviços municipais de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
- a)Departamentos: constituem-se, nomeadamente, como unidades técnicas de execução dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º Grau;
- b)Divisões: constituem-se, nomeadamente, como unidades técnicas de execução dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º Grau;
- c)Por razões estruturais foram consideradas seis unidades orgânicas flexíveis ou núcleo com dependência direta dos departamentos ou divisões dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º Grau, que pela sua dimensão e complementaridade, engloba várias serviços, secções e setores;
- d)Por razões estruturais e de dependência foram consideradas trinta e quatro subunidades orgânicas flexíveis (serviços, secções e setores) de caráter predominantemente técnico constituídos por técnicos superiores, coordenadores técnicos, assistentes técnicos, e assistentes operacionais;
- e)Gabinetes: constituem-se como unidades orgânicas de natureza operacional, técnica e administrativa, de assessoria e apoio ao Município, à presidência da Câmara e aos órgãos Municipais.