Ao Serviço de Turismo, compete designadamente:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas do Concelho;
- b)Promover em colaboração com outras entidades e organismos a divulgação turística do Concelho;
- c)Apoiar na organização e divulgação de feiras;
- d)Coordenar a funcionalidade da Loja Interativa de Turismo (LIT);
- e)Assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.