- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes de 1.º grau têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
- 3 -A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Artigo 8.º — Estatuto Remuneratório dos Dirigentes
Vigente desde: 16/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2026