- 1 -O Diretor Científico é designado pelo Reitor, de entre docentes ou investigadores da UC de reconhecido mérito e com perfil adequado, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -O mandato do Diretor Científico caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.
- 3 -A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.
- 4 -Em caso de cessação de mandato, por caducidade ou a requerimento do Diretor Científico, este mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser designado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.
Artigo 7.º — Designação e mandato
Vigente desde: 09/05/2022
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