O candidato será notificado, por escrito, para o seu endereço físico ou eletrónico, do deferimento/indeferimento da sua candidatura, no prazo de 10 dias a contar da data do despacho emitido pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social, em caso de delegação de competências.
Artigo 12.º — Comunicação de Deferimento/indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025