- 1 -Findo o prazo de audiência de interessados/prévia, os serviços com competência na área da Ação Social elaboram proposta e submetem os resultados para deliberação em Reunião de Câmara Municipal;
- 2 -Após deliberação em Reunião de Câmara, a lista definitiva será afixada e divulgada na página eletrónica do Município;
- 3 -Todos os candidatos serão notificados da ordenação das candidaturas, por carta registada.
Artigo 14.º — Lista Definitiva e Divulgação dos Resultados
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025