Nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
318844135
Nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
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Em vigor desde 28/03/2025