- 1 -O Município da Figueira da Foz procede à publicação de Edital, informando sobre a abertura de candidaturas, o prazo de submissão e as condições de elegibilidade no ano em causa, nomeadamente quanto à tipologia de habitação, à renda máxima de referência e aos valores mínimos e máximos de rendimento mensal per capita no ano em questão.
- 2 -O prazo de candidatura é de 30 dias seguidos a contar da publicação do Edital.
- 3 -O Edital referido no n.º 1 é afixado nos lugares habituais e publicado nos meios digitais, nomeadamente no sítio do Município.
Artigo 7.º — Abertura de Candidaturas
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025