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- 2 -As unidades curriculares opcionais funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela coordenação do Curso e ratificados pelo Director do Departamento, ouvido o Conselho Coordenador.
- 3 -Transitam de ano os estudantes que tiverem realizado com sucesso 60 % das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular e, para efeitos de certificação, estejam inscritos em, pelo menos, 60 % das unidades curriculares do ano subsequente, previstas no plano de estudos.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009