Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, o Curso é leccionado em regime de ensino a distância, na modalidade de classe virtual.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2009
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