- 1 -À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza fiscal, previstas no presente Regulamento e Tabela anexa, aplicam-se as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de taxas e demais receitas de natureza tributária, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 35.º — Garantias fiscais
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018