Sob proposta da Câmara Municipal e respetiva autorização da Assembleia Municipal, podem ser criadas taxas e/ou outras receitas não previstas no presente Regulamento, do qual passam a fazer parte integrante, após as respetivas aprovações e publicações.
Artigo 37.º — Outras taxas e receitas municipais
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018