Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento do Conselho de Coordenação da Avaliação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2008, alterado pelo Regulamento n.º 174/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2011, e pelo Regulamento n.º 721/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de outubro de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -Ao presidente compete ainda propor a constituição de grupos de trabalho e outras formas de agilização do funcionamento do Conselho, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -São aplicáveis ao Conselho, quanto ao quórum de deliberação, as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -[...].