- 1 -A unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira (DGF) é assegurada por um Chefe de Divisão, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar as secções, setores e serviços, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Divisão.
- 2 -A DGF é composta pelos seguintes serviços:
- a)Secção de Pagamentos e Apoio Geral (SOF)
- b)Tesouraria (SOF)
- c)Secção de Licenças e Taxas (SOF)
- d)Contabilidade e Património
- e)Aprovisionamento e Armazéns
- f)Mercados e Feiras
- g)Fiscalização Municipal
- 3 -Compete à DGF, no geral:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
- c)Cooperar com o executivo municipal na gestão económico-financeira da Câmara Municipal;
- d)Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
- e)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- f)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- g)Assegurar a emissão de guias de recebimento e/ou licenças, que pela sua natureza não constituam atribuições de outras unidades orgânicas;
- h)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
- i)Preparar os processos de empréstimos, desde a consulta às instituições de crédito até à aprovação pela Assembleia Municipal e ao visto do Tribunal de Contas;
- j)Propor a abertura de concursos de fornecimento de bens e serviços;
- k)Observar da legalidade, economia, eficácia e eficiência das aquisições de bens e serviços;
- l)Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
- m)Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização.
Artigo 33.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020