- 1 -A Unidade de Educação, Desenvolvimento Social (UEDS) é assegurada por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ao qual compete organizar, dirigir e coordenar os serviços aqui definidos, conforme deliberado pela Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e, bem assim, chefiar o pessoal que, de uma forma integrada, executa as tarefas correspondentes à área de atuação da Unidade.
- 2 -A UEDS é composta pelos seguintes serviços:
- a)Educação
- i)ESER
- b)Biblioteca
- c)Serviço de Apoio Social e Psicológico
- i)Apoio Social e Psicológico
- ii)Habitação Social
- iii)Saúde
- a)Educação
- 3 -Compete à UEDS:
- a)Procurar garantir os procedimentos técnicos, administrativos e legais e a melhoria contínua dos métodos e processos usados na interação e circulação da informação entre os diversos agentes da comunidade educativa;
- b)Procurar harmonizar a informação que deve circular entre os vários serviços da organização, em particular entre Recursos Humanos e Educação, de forma a se realizar o necessário para poder cumprir o estabelecido no Contrato de Execução, decorrente da própria transferência de competências nesta matéria.
- c)Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal;
- d)Gerir a área de intervenção social do Município, nomeadamente no que concerne à Habitação Social e aos diferentes tipos de apoio.
Artigo 54.º — Unidade de Educação e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 27/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020