- 1 -Compete ao Serviço de Apoio Social e Psicológico intervir em 4 áreas que requerem uma sensibilidade e especialização, em que a componente do relacionamento humano é preponderante.
- 2 -Sendo as competências específicas por cada área de intervenção, as mesmas são descritas nos 3 artigos seguintes.
Artigo 58.º — Serviço de Apoio Social e Psicológico
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020