- 1 -Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucedem à Divisão de Gestão Financeira e Divisão de Serviços Urbanos, Unidades Orgânicas com o mesmo nome, mantendo-se em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares.
- 2 -Com o mesmo fundamento legal, a anterior dirigente de 3.º grau da Unidade de Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Educação, mantém a comissão de serviço, na atual Unidade de Serviços Jurídicos.
Artigo 92.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Vigente desde: 27/04/2020
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