- 1 -O ativo Imobilizado da Autarquia deverá ser valorizado, respeitando as disposições evidenciadas no SNC-AP ou avaliado segundo critérios técnicos que se adequem à natureza desses bens, por parte da Comissão de Avaliação, devendo ser explicitado nos anexos às demonstrações financeiras.
- 2 -Na impossibilidade da avaliação por parte da Comissão supracitada, poderá o município recorrer a entidade externa para o efeito.
- 3 -Caso este critério não seja exequível o Imobilizado assume o valor mínimo admitido na aplicação de Gestão do Imobilizado até ser objeto de uma grande reparação, assumindo, então o montante desta.
Artigo 121.º — Critérios de valorimetria do imobilizado
Vigente desde: 05/04/2023
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