- 1 -A transferência de bens móveis, entre Gabinetes, Salas, Setores, Divisões, Departamentos, só deverá ser efetuada mediante informação ao SP e autorização pelo responsável do serviço ao qual os bens estão afetos.
- 2 -No caso de transferência de bens deverá ser preenchido e assinado o documento de Administração de Inventário Folha de Carga e remetido ao Setor de Património, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 131.º — Afetação e transferência
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023