- 1 -A DRH deve elaborar e manter atualizados o processo individual e cadastro de todos os trabalhadores da autarquia, devendo incluir todos os documentos inerentes aos contratos celebrados com os trabalhadores.
- 2 -A DRH procede ao registo das alterações à situação dos trabalhadores, nomeadamente no que respeita à categoria, índice remuneratório, situação familiar, assiduidade e quaisquer outros dados que sejam legalmente obrigatórios e/ou necessários ao processamento de vencimentos.
Artigo 142.º — Processo individual
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023