- 1 -Por trabalhos para o próprio Município entende-se "trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração direta, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado".
- 2 -Nos casos de imobilizações em curso efetuadas por administração direta, o montante dos respetivos gastos, obtidos no Sistema de Contabilidade Custos, será contabilizado na conta de "Imobilizações em curso", por contrapartida da respetiva subconta de "Trabalhos para a própria entidade".
Artigo 21.º — Trabalhos para o próprio município
Vigente desde: 05/04/2023
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