- 1 -Na prossecução das suas atribuições, todos os serviços da CMB deverão ter em conta as regras de estrutura, níveis de hierarquia e competências estabelecidas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que estiver em vigor;
- 2 -O organigrama da Câmara Municipal do Barreiro consta do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais que estiver em vigor.
Artigo 4.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023