Até ao dia 20 de dezembro de cada ano económico, devem ser remetidos à DFP todos os processos de realização de despesa referentes ao ano económico, conforme data a definir anualmente em despacho do Presidente ou vereador com competência delegada na área financeira.
Artigo 41.º — Data limite para envio do processo de despesa
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023