- 1 -Classificam-se como custos diretos aqueles que, de forma inequívoca, são passíveis de imputação a uma determinada função, bem ou serviço, designadamente:
- a)Matérias-primas;
- b)Mão-de-obra direta;
- c)Máquinas e viaturas;
- d)Outros custos diretos.
- 2 -Classificam-se como custos indiretos aqueles que, por serem gerais ou de difícil individualização, carecem de critérios objetivos de repartição pelas funções, bens ou serviços.
Artigo 51.º — Tipos de custos
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