- 1 -Tratamento documental:
- a)Todos os documentos que suportam de forma direta ou auxiliar o lançamento e registo contabilístico, deverão ser devidamente rececionados e distribuídos pelos responsáveis para validação;
- b)Se a DFP rececionar faturas ou documentos equivalentes com mais de uma via, deve ser aposto nas cópias, de forma clara e evidente, "Duplicado";
- c)A DFP deve controlar todos os documentos sujeitos a registo contabilístico.
- 2 -Lançamentos manuais:
- a)Os lançamentos manuais executados são da responsabilidade da DFP e validados através de amostragem;
- b)Os gastos e réditos deverão ser reconhecidos quando obtidos ou incorridos e incluídos nas demonstrações financeiras;
- c)A despesa e a receita devem ser reconhecidas de acordo com a ótica de caixa;
- d)Deve ser garantido o lançamento até ao dia 8 do mês seguinte de todos os documentos rececionados na DFP, depois de devidamente justificados, conferidos e aprovados.
- 3 -Todos os lançamentos automáticos provenientes de outras aplicações deverão ser devidamente:
- a)Atualizados nos registos contabilísticos;
- b)Controlados quanto à sua totalidade e exatidão em termos de codificação, sendo os valores da responsabilidade do serviço emissor.
- 4 -A responsabilidade pela reconciliação entre a contabilidade e a informação proveniente de outros sistemas de informação independentes é da DFP.
- 5 -Os serviços que fornecem a informação contabilística são responsáveis pelo carregamento atempado da mesma em sistema, nos respetivos módulos, assegurando a totalidade e exatidão do registo.
Artigo 9.º — Lançamentos contabilísticos
Vigente desde: 05/04/2023
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