- 1 -Os titulares dos fundos de caixa devem repor, junto do ST, o montante atribuído no último dia útil de cada ano.
- 2 -O responsável do ST deve saldar as contas de caixa atribuídas a cada posto de cobrança, após reposição dos fundos de caixa.
Artigo 92.º — Reposição
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023