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- 2 -Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a titularidade do grau de licenciado é comprovada por emissão de certidão do registo do grau e diploma conferido, genericamente denominada Diploma, que será passada dentro de 30 dias úteis a contar da data de entrada do requerimento nos Serviços de Apoio ao Estudante.
- 3 -A emissão da certidão referida no ponto anterior é acompanhada pela emissão do Suplemento ao Diploma, com excepção de certidões requeridas com taxa de urgência. O Suplemento ao Diploma será emitido nos prazos fixados pelos órgãos competentes da Universidade.
- 4 -A Carta de Curso será entregue durante o mês de Junho, no ano seguinte ao ano lectivo em que termina o curso.
- 5 -Na Carta de Curso constam, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Bilhete de Identidade ou Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão;
- f)Classificação final segundo a escala nacional;
- g)Data de emissão;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 6 -O Suplemento ao Diploma é emitido segundo o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES, de acordo com a Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009