- 1 -O regime de avaliação do desempenho estabelecido no presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do n.º 2 do artigo 35.º-A
do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
- 2 -A avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria contínua e o reforço da qualidade do processo ensino-aprendizagem, da investigação e da relação com a envolvente, contribuindo assim para a melhoria da atividade do IPS e o desenvolvimento das competências do seu corpo docente.
- 3 -A avaliação do desempenho do pessoal docente baseia-se nos princípios adotados pelo IPS na sua gestão de recursos humanos, nos seus objetivos estratégicos, em particular os definidos no Plano de Desenvolvimento Estratégico e nos Planos de Atividades do IPS e das suas Unidades Orgânicas (UO).
- 4 -Constituem, igualmente, princípios do regime de avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, abrangendo todos os docentes de todas as UO do IPS;
- b)Obrigatoriedade, garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Coerência, estabelecendo um conjunto comum de dimensões, gradientes, ponderações e critérios para a avaliação do desempenho dos docentes;
- d)Flexibilidade, respeitando as especificidades próprias das UO e dos docentes;
- e)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;
- f)Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;
- g)Imparcialidade, assegurando a equidade e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação e a aplicação do regime previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo;
- h)Previsibilidade, estipulando prazos para os períodos de avaliação e assegurando que a avaliação só ocorre ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- i)Confidencialidade, sujeitando todos os intervenientes no processo ao dever de confidencialidade sobre a avaliação, com exceção dos avaliados relativamente à sua avaliação;
- j)Equidade entre UO na distribuição de verbas para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório.
- 5 -Para efeitos de avaliação do desempenho dos docentes deverão ser tidas em consideração, designadamente, as funções que lhes competem nos termos do ECPDESP, bem como outras que lhes sejam consagradas regulamentarmente.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017