Compete ao Presidente:
- a)Apreciar as diretrizes e orientações gerais do CCADD do IPS sobre a aplicação pelas UO do sistema de avaliação do desempenho, com vista a assegurar um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação;
- b)Homologar os valores e pontuações previstos nas alíneas a) e b) do artigo 17.º e no artigo 18.º;
- c)Homologar as avaliações, nos termos do artigo 29.º do presente regulamento;
- d)Decidir sobre reclamações, ouvido o CCADD.