- 1 -A CA procede, até 15 de abril de cada ano, à validação da informação inserida pelo Avaliado, respeitante ao ano anterior.
- 2 -Caso a CA considere não relevantes alguns dos dados inseridos, deve assinalar os elementos em causa, fundamentando essa decisão.
- 3 -No termo do triénio em avaliação, terminada a validação dos dados inseridos, a CA aciona o processo de cálculo da pontuação obtida por cada docente para efeitos de obtenção da avaliação quantitativa e qualitativa (Excelente, Muito Bom, Bom e Não Satisfaz), comunicando essa classificação ao docente até 30 de abril.
Artigo 27.º — Validação e avaliação
Vigente desde: 10/08/2017
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