- 1 -São condições de ingresso nos cursos ministrados no IPSN:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no curso que incidirá sobre as matérias das provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados pelo IPSN para o curso.
- 2 -A verificação da qualificação académica específica dos candidatos faz-se:
- a)Candidatos oriundos de sistemas de ensino secundário estrangeiros: através de prova documental a entregar no momento da candidatura ou, quando aquela não exista ou não seja considerada bastante, através de exames escritos a realizar no IPSN;
- b)Candidatos titulares de um diploma do ensino secundário português ou equivalente: através de documento que ateste a titularidade das provas de ingresso portuguesas fixadas para o curso no âmbito do concurso institucional ou, por opção do candidato, através de exames escritos a realizar no IPSN.
Os exames escritos a realizar no IPSN, atrás referidos, versarão sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o curso em causa no ano de candidatura, de acordo com referenciais aprovados pelo órgão competente.
- 3 -A verificação do conhecimento da língua em que o ensino vai ser ministrado realiza-se através de exame escrito (eventualmente complementado por prova oral), com efeito de seriação dos candidatos, traduzindo-se no resultado de apto/ não apto. Serão dispensados desta prova os candidatos cuja língua materna seja o português ou tenham formação em português que seja considerada adequada.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021