- 1 -O presente Regulamento tem por objetivo a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do mercado municipal, património do município de Coruche.
- 2 -O presente regulamento não isenta os adjudicatários do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
- 3 -A loja 9 do mercado municipal destina-se exclusivamente ao Posto de Turismo de Coruche, não lhe sendo aplicáveis as regras previstas no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023