- 1 -A Câmara definirá as características dos materiais e utensílios das instalações no mercado e impedirá a entrada dos que não correspondam aos requisitos julgados indispensáveis.
- 2 -Os instrumentos de pesar e medir devem satisfazer os requisitos legais.
Artigo 22.º — Materiais e Utensílios
Vigente desde: 05/04/2023
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