- 1 -Os utilizadores são responsáveis perante a Câmara Municipal pelos atos contrários ao disposto no presente Regulamento e legislação aplicável, bem como os indivíduos que os substituam ou os auxiliem.
- 2 -Os utilizadores são ainda responsáveis civilmente pelos atos e comportamentos suscetíveis de causarem eventuais danos a terceiros, podendo caso assim o entendam celebrar Seguro de Responsabilidade Civil
Artigo 27.º — Responsabilidade dos Titulares do Direito de Ocupação
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023