- 1 -A limpeza do interior das lojas do mercado municipal é da competência de cada um dos utilizadores.
- 2 -A limpeza dos espaços comuns do interior do mercado municipal é da responsabilidade do Município sendo as tarefas efetuadas pelo funcionário de serviço ao Mercado.
- 3 -A limpeza do espaço de cada banca é da responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 29.º — Limpeza do Mercado Municipal
Vigente desde: 05/04/2023
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