- 1 -A atribuição das lojas do Mercado Municipal tem a duração de cinco anos, prorrogáveis automaticamente, por períodos de um ano, valendo o recibo do respetivo pagamento como prova bastante de tal prorrogação.
- 2 -Qualquer das partes, porém, poderá obstar à renovação, desde que tal intenção seja comunicada à outra parte, por escrito e com a antecedência mínima de sessenta dias, em relação ao termo do prazo.
- 3 -O utilizador poderá, a qualquer momento, denunciar unilateralmente a atribuição, desde que o faça por escrito e com a antecedência de dois meses.
- 4 -O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior constitui ao utente o dever de pagar as taxas correspondentes ao período exigido para o aviso prévio.
Artigo 7.º — Da Duração do Contrato Relativo às Lojas
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023