- 1 -É competência da Comissão de Creditação deliberar sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos de especialização tecnológica, de pós-graduação e de especialização, licenciatura ou mestrado pelos quais é responsável, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos estudantes.
- 2 -Cabe à Comissão de Creditação impedir a dupla creditação a que se refere a alínea c) do artigo 8.º
- 3 -Os membros da Comissão de Creditação ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos Docentes, Diretores de Departamento e demais entidades.
- 4 -As deliberações da Comissão de Creditação são homologadas pelo Conselho Científico.
- 5 -A homologação referida no número anterior terá lugar depois de ultrapassado o prazo previsto no n.º 2 do artigo 15.º, caso não haja lugar a recurso.
- 6 -Cabe à Comissão de Creditação, a inserção dos resultados dos processos de creditação na plataforma interna de gestão académica.
Artigo 13.º — Competências da Comissão de Creditação
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022