- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente do Conselho Científico, ouvida(s) a(s) Comissão(ões) de Creditação.
- 2 -O presente regulamento deverá ser revisto e melhorado em resultado da experiência acumulada, por iniciativa das Comissões de Creditação ou do Conselho Científico.
Artigo 19.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022