- 1 -Só poderão requerer a atribuição de Bolsa de Estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residência no concelho de Sever do Vouga, há pelos menos 2 (dois) anos;
- b)Aproveitamento escolar no ano anterior (aprovação e passagem de ano letivo);
- c)Ter idade não superior a 25 anos;
- d)Inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior ou frequência do curso de ensino superior, ou cursos de Especialização Tecnológica (CET) e o programa START no ano zero, no ano letivo para que solicita a Bolsa;
- e)Não ser detentor de licenciatura ou equivalência;
- f)Carência económica (devidamente comprovada).
- 2 -Para efeitos de atribuição da Bolsa, entende-se como estudante economicamente carenciado todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo e tendo como máximo número de Bolsas, o limite estabelecido pelo executivo para o ano letivo em vigor.
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