- 1 -Considera-se interrupção da estadia a saída temporária ou definitiva do Parque de Campismo.
- 2 -Em caso de interrupção definitiva, devem ser entregues as pulseiras e os cartões de identificação.
Artigo 21.º — Interrupção da estadia
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026