- 1 -A Portaria destina-se ao acolhimento e controlo da entrada e saída de utentes e viaturas, funcionando 24 horas por dia.
- 2 -Não é permitida a permanência de pessoas estranhas na Portaria para além do tempo estritamente necessário ao controlo referido no número anterior.
Artigo 23.º — Portaria
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026